- Precedentes do STJ: Testemunho por ''ouvir dizer'' não serve para justificar ida ao Tribunal do Júri
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Testemunhos indiretos, conhecidos como “ouvir dizer”, não servem como indícios robustos de autoria de um crime. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas impediu a ida de sete réus por homicídio qualificado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado decidiu após análise de Habeas Corpus apresentado pela defesa de um dos acusados.
Segundo os autos, um grupo de torcedores do clube alagoano de futebol CRB agrediu torcedores da agremiação rival, o CSA, em pelo menos duas ocasiões. As agressões causaram a morte de uma das vítimas. Os ataques seriam uma vingança pela morte de um torcedor do CRB, supostamente causada por torcedores do CSA.
Com base no testemunho de duas vítimas e outras seis pessoas, foram acusados dez integrantes de torcida organizada do CRB. Porém, a única coisa que liga a maioria dos acusados ao crime são relatos indiretos apontando que integravam a torcida. Isso porque os autores do ataque que resultou em morte usavam capuzes e não foram identificados.
Entendimento pacificado
O ministro do STJ lembrou que testemunhos indiretos, por si só, não bastam para levar acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele ressaltou que, no caso do paciente do HC, sequer há um testemunho judicial que atribua a ele o crime.