Jornal de Fato
O advogado João Saldanha da Silva tentou fazer uma demonstração de como seria o ferimento na cabeça de uma pessoa usando uma melancia e um facão durante o Tribunal do Júri Popular realizado nesta segunda-feira, 18, no Fórum Silveira Martins, Mossoró, e foi impedido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, presidente dos trabalhos.
O julgamento começou às 8h, com a presença do réu, das testemunhas, da segurança, oficiais de justiça, juiz, promotor, estudantes de direito, enfim, toda a estrutura necessária prevista em lei para que o pedreiro Carlos Alberto da Silva, de 35 anos, respondesse perante a sociedade por tentar matar a ex-mulher, Verkleide Alves da Silva, de 28 anos.
O juiz Vagnos Kelly, após abrir os trabalhos, fez o sorteio de sete jurados dos 22 escolhidos na sociedade mossoroense. Ouviu as testemunhas e o réu. Em seguida abriu a contagem de tempo para o promotor Armando Lúcio Ribeiro defender a tese de acusação, pedindo a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificada.
Assim foi feito. Depois de concluído o trabalho do promotor, o juiz Vagnos Kelly abriu contagem de tempo de uma hora e meia para o advogado João Saldanha da Silva defender a tese de defesa para convencer os jurados de que seu cliente Carlos Alberto não tinha a intenção de matar. Após breve exposição dos fatos, pediu uma melancia e um facão.
Quando chegou com os objetos ao plenário, o promotor Armando Lúcio Ribeiro protestou. Pediu que o juiz presidente não aceitasse, explicando que, como os dois objetos não haviam sido anexados ao processo três dias antes, não eram permitidos serem expostos em plenário durante o julgamento na exposição dos fatos, seja este qual seja.
O advogado João Saldanha tentou explicar, dizendo que não se tratava de provas do processo e sim apenas objetos que iam auxiliá-lo numa demonstração de como aconteceu o ataque de Carlos Alberto a ex-mulher Verkleide Alves da Silva. Insistiu em continuar com o mesmo discurso e o juiz o advertiu que, se continuasse, o julgamento não teria efeito.
João Saldanha continuou e o juiz Vagnos Kelly dissolveu o Conselho de Sentença e remarcou o julgamento para o dia 10 de setembro de 2014.
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