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07/02/2020  - STF: Maneira de dirigir do réu contribui para negativa de HC
 
STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a ao condutor de um veículo envolvido em acidente de trânsito que matou três pessoas, entre elas uma gestante, e deixou outros duas seriamente feridas em 2016 no Recife (PE). A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 180112.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre outros argumentos, os advogados sustentam que não existe risco atual de reiteração do crime ou de fuga de seu cliente.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as demais instâncias fundamentaram de forma idônea suas decisões e ressaltaram a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes praticados e a maneira de agir do acusado. Segundo o TJ-PE, o motorista conduzia o veículo “em altíssima velocidade, embriagado e ainda fazendo uso de remédios, o que potencializa os efeitos do álcool”.

O relator salientou que a jurisprudência do Supremo admite como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, aferida a partir desses critérios. Segundo Lewandowski, a questão jurídica contida no HC apresentado diz respeito à aplicação de jurisprudência pacífica da Corte, o que permite ao relator negar ou conceder a ordem, conforme prevê o artigo 192 do Regimento Interno do STF.

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