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07/03/2020  - Negado pedido para suspender julgamento de um dos acusados da Boate Kiss
 
STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu nesta sexta-feira (6) três petições do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pediam a concessão de efeito suspensivo a um recurso para, dessa forma, fazer com que o julgamento dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, em 2013, ocorresse nos mesmos dia e local. Com isso, o julgamento de um dos réus, que está marcado para 16 de março, em Santa Maria (RS), fica mantido.

O Ministério Público alegou que interpôs recurso especial porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao determinar a separação dos julgamentos pelo tribunal do júri, não apresentou fundamentos que justificassem a medida. O MP afirmou que o recurso é apenas contra a cisão do julgamento, não questionando o desaforamento dos processos de alguns réus que não querem ser julgados em Santa Maria.

Para o MP, há risco na demora de um pronunciamento, já que a situação atual abre a possibilidade para o julgamento dos corréus em momentos distintos, com a possibilidade de haver decisões conflitantes.

Admissib​ilidade

O ministro Rogerio Schietti, relator, destacou que não há notícia de que o TJRS tenha realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial do MP – o que evidencia a incompetência do STJ para a análise dos pedidos de efeito suspensivo.

Ele lembrou que essa análise somente seria possível se houvesse flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão do TJRS – não verificadas no caso.

Schietti destacou trechos do voto vencedor no pedido de desaforamento, segundo os quais a cisão do julgamento foi determinada com base na plenitude da defesa, sendo imperativa e prevalecendo sobre as alegações de que a sessão do júri deveria ser única. O relator lembrou que o TJRS se manifestou sobre diversos pontos alegados, concluindo pelo caráter excepcional da situação, apto a justificar a cisão.

"Assim, são diversos os fundamentos considerados pela corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de ''outro motivo relevante'', nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal" – explicou Schietti.

Possibilidade le​gal

O ministro destacou que o vice-presidente do TJRS, ao negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo MP, afirmou não ter havido violação ao artigo 80 do CPP, na medida em que a lei prevê a cisão do processo por outro motivo relevante – consistente, no caso, na incidência de hipóteses previstas no artigo 427 do código.

Considerando que a avaliação do TJRS sobre a necessidade de desaforamento do julgamento para a comarca de Porto Alegre "encontra amparo em todas as hipóteses elencadas no artigo 427 do CPP – inclusive para o interesse da ordem pública –, cujos motivos justificaram a fragmentação da sessão do júri", Schietti concluiu que não há – ao menos em juízo superficial, próprios das tutelas de urgência – ilegalidade manifesta ou teratologia no acórdão da corte estadual.

Sobre o caso

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em decorrência de incêndio no interior da casa noturna, 242 pessoas morreram e outras 636 foram de alguma forma vitimadas. O fogo começou durante a apresentação de uma banda e foi causado por um artefato pirotécnico usado pelo vocalista. As chamas se alastraram rapidamente, devido ao material inflamável usado no revestimento da boate, produzindo uma fumaça tóxica que tomou o ambiente.

Em julho de 2016, o juiz da 1ª Vara Criminal de Santa Maria pronunciou o vocalista, um funcionário da banda e dois sócios da boate pelos 242 homicídios duplamente qualificados e pela tentativa de, no mínimo, 636 homicídios duplamente qualificados.

Leia a decisão na Pet 13.296​, cujo teor é igual às demais

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