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12/06/2020  - MPF é contrário à transferência de acusado de homicídios e organização criminosa de RN para MS
 
MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu nesta sexta-feira (12) contra decisão monocrática que permitiu a transferência de Jamil Name, denunciado por crimes como homicídios, organização criminosa e milícia armada, da penitenciária federal de Mossoró (RN) para um presídio do sistema prisional de Mato Grosso do Sul. Determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio em habeas corpus, a medida é contestada tanto em relação ao aspecto processual quanto ao mérito. A defesa de Name, que cumpre pena em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), alegou frágil estado de saúde para requerer a transferência, o que foi negado em caráter limitar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, um agravo regimental com pedido de efeito suspensivo, Augusto Aras detalha o papel de Jamil Name como chefe de uma organização que, entre outros crimes já praticados, planejava o assassinato de autoridades do estado de Mato Grosso do Sul, incluindo um delegado da Polícia Civil, um promotor do Gaeco, além de um defensor público e de familiares dessas autoridades. A descoberta do plano foi a causa, em outubro do ano passado, do pedido de transferência do preso para o presídio federal. Já em Mossoró, prossegue a petição, Jamil Name voltou a ordenar que o delegado Fábio Peró – que conduz as investigações contra o grupo – e outras autoridades fossem mortos por comparsas que ainda estão soltos.

A ordem para os crimes foi confirmada em um bilhete escrito por Name e encontrado em sua cela por integrantes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para o PGR, não há dúvidas de que o preso é perigoso e não pode ser transferido para presídio do sistema estadual em MS. “A periculosidade do paciente Jamil Name, portanto, é patente e incompatível com a frágil condição de segurança do sistema prisional do estado de Mato Grosso do Sul”, afirma, frisando que em novembro do ano passado, durante inspeção de rotina, foram encontrados seis telefones celulares na cela onde estava preso um dos integrantes da organização criminosa liderada por Name. Um vídeo encontrado no aparelho que seria de Euzébio de Jesus Arcanjo, comparsa do autor do HC, mostra dois homens manuseando um fuzil AR-15, de origem americana.

Em relação às alegações de que o preso tem idade avançada e é portador de doença crônica (fatores de risco para a covid-19), o procurador-geral rechaça os argumentos apresentados, citando esclarecimentos prestados pelo diretor da Penitenciária Federal de Mossoró, Nilton Soares de Azevedo, acerca de providências adotadas na unidade para assegurar o atendimento aos presos em caso de infecção. Também cita documentos, segundo os quais Jamil Name vem resistindo às recomendações médicas e às dietas prescritas, o que leva à conclusão de que assim age de forma proposital. “Há também comprovação suficiente de que o estabelecimento prisional federal onde é mantido o agravado reúne condições para prestar os necessários cuidados à sua saúde, mesmo diante do quadro da epidemia da covid-19”, pontua o PGR em um dos trechos do documento.

Questão procedimental – Em relação ao aspecto procedimental, o PGR afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para o tipo de pedido apresentado pela defesa: a transferência de presídio. Para o PGR, “a ordem pretendida carece de relação com a liberdade de locomoção do agravado, por ser relativa a transferência de presídio, o que desautoriza a concessão da ordem em habeas corpus”.

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de o ministro Luiz Fux ser prevento para o feito na Suprema Corte. Essa condição se efetivou, conforme explica o PGR, por ter o ministro sido o relator de dois HCs impetrados no âmbito da ação penal a que Jamil Name responde junto com outros envolvidos na organização criminosa. Na relação de pedidos apresentados no recurso, Augusto Aras requer que seja atribuído efeito suspensivo ao agravo para evitar que Jamil Name retorne ao seu estado de origem, antes que ocorra o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O PGR, solicita, ainda, aos ministros da Suprema Corte que, caso o HC seja conhecido, que seja também provido o agravo do MPF para que seja restabelecida a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou a transferência de Name para o Mato Grosso do Sul e, consequentemente, manteve a prisão preventiva no Presídio Federal de Mossoró.

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