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28/08/2020  - TJ-MG: Acusados de assassinar mulheres vão a júri popular
 
TJ-MG

Três acusados de feminicídio praticados entre abril e maio deste ano, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia de covid-19, foram pronunciados pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Fioravante. Com essa decisão, eles serão julgados pelo júri popular. As sentenças de pronúncia foram publicadas na primeira quinzena de agosto.

Além desses casos, o 1º Tribunal do Júri sentenciou no período outros nove réus, que vão responder por crimes de feminicídio consumado ou tentado, praticados contra ex-companheiras, em Belo Horizonte.

A Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotada pelo TJMG como alternativa para continuar os trabalhos durante o período de restrição das atividades presenciais, permitiu a realização de 39 audiências pelo 1º Tribunal do Júri, desde 15 de junho, tão logo foram disponibilizados os equipamentos necessários.

Feminicídios durante a pandemia

Entre os acusados de feminicídios cometidos no período de isolamento social, está S.S.L. Ele será julgado por homicídio qualificado. A decisão de pronúncia foi publicada em 12 de agosto.

De acordo com a acusação, em 6 de abril deste ano, após uma discussão por questões familiares, ele agrediu a companheira com quem viveu por 12 anos com golpes na cabeça e ocultou o corpo com concreto dentro da parede do imóvel onde moravam.

Os familiares dela ficaram sabendo dias depois de seu desaparecimento que, naquela noite, o acusado confessou o crime ao filho que tinha com outra mulher e a parentes, quando chegou à casa da mãe dele com fome e sujo de cimento.

Em 13 de agosto, o juiz Marcelo Fioravante sentenciou C.M.S., também por homicídio qualificado, pela morte de sua enteada J.F., no dia 10 de maio. O crime ocorreu no Beco Alvorada, na Comunidade Morro do Papagaio, na Barragem Santa Lúcia. De acordo com a denúncia, ele atingiu a filha da ex-companheira com golpes de facão na região da nuca, provocando-lhe sua degola parcial.

Consta no processo que o casal tinha dois filhos menores e que a vítima conviveu com o padrasto desde os 9 anos de idade, mas foi morar com a avó alegando que eles não se davam bem e que queria evitar as investidas sexuais dele.

Por ocasião do crime, segundo a denúncia, o casal já estava separado havia dois anos, e a vítima foi visitar a mãe para comemorar o Dia das Mães. Segundo a denúncia, enquanto ela aguardava na sala, foi surpreendida pelo padrasto, que continuou a atacar a vítima mesmo diante das crianças.

Outro réu, E.M.F., foi pronunciado ao júri popular em 14 de agosto, por ter matado com mais de 25 facadas sua companheira, E.C.O.R.

De acordo com a denúncia, em 15 de abril, por volta de meia-noite, no Bairro São João Batista, o acusado presenciou a vítima, que trabalhava em uma conhecida pizzaria da zona sul da cidade, chegar de carona com o motoboy do estabelecimento e beijá-lo antes de entrar.

Eles discutiram e a polícia chegou a ser chamada por vizinhos, mas eles não atenderam à porta. Por volta de 5h30, alegando um acesso de fúria, o acusado teria esfaqueado a vítima e atingido o próprio pescoço na tentativa de se matar, segundo os policiais que atenderam a ocorrência.

Devido às graves circunstâncias dos crimes, todos os réus foram mantidos presos enquanto aguardam a fase de recurso e o julgamento.

Outros casos analisados no trabalho remoto

Entre os crimes anteriores à pandemia e sentenciados na fase de trabalho remoto do Judiciário, está o que vitimou I.G.R.C.S., morta com um tiro em 6 de dezembro de 2019, por volta de 12h40. O crime teria sido cometido por adolescentes contratados pelo ex-companheiro, com o qual ela tinha um filho e que estava inconformado com o fim do relacionamento.

De acordo com a denúncia, um homem não identificado conduziu os dois adolescentes contratados pelo ex-companheiro da vítima, R.V.N., até o escritório dela. Os menores perguntaram por ela na recepção e, quando se apresentou, atiraram nela.

As investigações concluíram que os menores chegaram ao estabelecimento em um Pálio Weekend roubado, que estava com a placa clonada pelo ex-companheiro da vítima. Apurou-se, que por trabalhar como despachante, ele tinha facilidade para adulterar placas de veículos.

Além disso, de acordo com o MP, ficou provado que, na data do crime, o acusado, em outro veículo, seguia à frente do carro onde estavam os menores, com o objetivo de guiá-los até o local do crime. No momento da fuga, quando abandonaram o veículo roubado, o acusado embarcou-os no carro que estava dirigindo.

Também foi encaminhado ao julgamento por júri popular H.F.C., acusado de homicídio qualificado. O crime foi cometido na noite de 14 de fevereiro, no Bairro Glória. Conforme a denúncia, o acusado desferiu golpe de marreta e vários golpes de faca contra a vítima V.S.A., sua ex-namorada, em retaliação à suposta existência de vídeo íntimo dela e por seu inconformismo como o término do relacionamento.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime aconteceu na casa do agressor, quando, após atingir a cabeça da vítima com um golpe de marreta, ele a esfaqueou na região do pescoço. Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas.

Processos: 0024.19.095.627-6, 0024.20.022.410-3, 0024.20.032.362-4, 0024.20.033.852-3, 0024.20.032.756-7

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