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02/10/2020  - TJ-MT: Tribunal do Júri em Várzea Grande terá início em 19 de outubro
 
Alcione dos Anjos - TJ-MT

A Comarca de Várzea Grande anuncia a retomada das sessões de julgamento do Tribunal do Júri a partir de 19 de outubro. Foram incluídos na pauta todos os processos de réus presos aptos a julgamento, com isto, até o final de novembro estão previstos 23 julgamentos, cinco só no mês de outubro.

De acordo com o presidente do Júri, o juiz da 1ª Vara Criminal Murilo Moura Mesquita, por possuir um espaço amplo, com pé direito alto, será possível realizar as sessões de julgamento de forma presencial no Plenário 1 do Fórum, entretanto o acesso ao local será restrito aos réus, poucos familiares, defensores/advogados, servidores, jurados e magistrado, para evitar aglomeração de pessoas e todas as medidas sanitárias devem ser observada, como aferição de temperatura corporal, distanciamento social, uso de máscaras faciais e higienização constante das mãos.

“O júri nesse período será um desafio diante dos cuidados que deveremos tomar. Entretanto, espero que consigamos ter êxito em iniciar e finalizar os julgamentos, sem esquecer dos cuidados que deverão ser tomados em relação a todos que estarão presentes”, frisa o magistrado.

O júri popular foi interrompido em 20 de março, em obediência a Portaria-Conjunta nº 249 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que adotou o regime de teletrabalho obrigatório e suspendeu atividades presenciais como medida preventiva ao avanço do contagio pela Covid-19. A retomada das atividades segue em concordância com Portaria-Conjunta N. 428, que dispõe sobre a reabertura dos prédios do Poder Judiciário e institui o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP).

No Artigo 16 o documento estabelece “Observadas as normas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes e demais disposições e protocolos da presente norma, as audiências, sessões do Tribunal do Júri, das Turmas Recursais e do Tribunal na modalidade presencial, poderão ocorrer com o início da quarta etapa, que deve se dar 30 (trinta) dias após o início da terceira etapa prevista no Capítulo IV da presente Portaria-Conjunta, nas comarcas que apresentarem classificação de risco ‘Baixo’”, situação que Várzea Grande se enquadra.

“A pauta é exclusivamente de réus presos, diante da demanda represada e incluiu todos os processos aptos para o julgamento, mas até o início da sessão pode ser que fiquem prontos outros processos, conforme a dinâmica e a rotina normal de escalonamento dos julgamentos”, cita o juiz.

Veja AQUI a Pauta de Julgamento.

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