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05/01/2026  - CNJ amplia proteção a mulheres do Judiciário com protocolo obrigatório contra violência doméstica
 
Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras. Inicialmente previsto na Recomendação CNJ 102/2021, o protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.

A iniciativa foi formalizada por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, realizada entre 12 e 19 de dezembro. Para a relatora da proposta, conselheira Renata Gil, a prevenção da ocorrência de violências graves ou potencialmente letais contra as mulheres, bem como o reconhecimento do feminicídio como uma morte evitável, é compromisso assumido pelo Estado. “O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, reforçou.

A resolução ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário. Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre as quais, 68,8% não tinham conhecimento sobre o protocolo, conforme aponta estudo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2023), intitulado Perfil das Magistradas Brasileiras e Perspectivas junto à Equidade de Gênero nos Tribunais.

Outro estudo denominado Visível e Invisível — A Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, revela que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios de violência que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.

Direitos constitucionais

Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, o texto aprovado introduz avanços, como a ampliação da proteção às colaboradoras — em sentido amplo — e a seus familiares. O termo “colaboradoras” compreende estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e voluntárias que atuam no âmbito do Poder Judiciário. Também estão previstos encaminhamentos psicossociais, sendo assegurado o atendimento das vítimas de violência por equipes multidisciplinares nos tribunais.

Pautada por princípios constitucionais, a nova resolução prevê, na implementação de suas normas, o acolhimento de diretrizes do CNJ relativas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+. O texto se baseia em valores expressos na Constituição Federal, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

As diretrizes da resolução estabelecem um conjunto de medidas voltadas à proteção integral de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo ações de apoio, prevenção e conscientização por meio de campanhas e materiais informativos.

A Ouvidoria da Mulher, segundo o texto aprovado, deverá participar ativamente dos programas instituídos no Judiciário. A resolução prevê ainda medidas como análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.

Além disso, estabelece que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento às magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência doméstica.

Deverá ser criado também um programa permanente de capacitação para formar instrutores responsáveis pela qualificação da segurança institucional do Judiciário. Além disso, autoriza a celebração de convênios e parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.

Protocolo

O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020 e cometido pelo ex-marido na frente das três filhas do casal. A recomendação que incluía o protocolo buscou criar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, garantindo que o Poder Judiciário oferecesse suporte efetivo às suas integrantes, alinhado às normas de direitos humanos e à política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.

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