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17/03/2021  - TJPA: Ex militar é condenado a 12 anos de reclusão
 
Glória Lima - TJPA

Após ser submetido a júri popular, presidido pelo juiz Edmar Pereira, o ex-policial militar Natalino Pantoja da Silva, 36 anos, foi condenado pelo crime de homicídio praticado contra a vítima Rafael Willian Lima Garcia, 17 anos.

A pena aplicada ao réu de 12 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado. Por ser primáro sem condenação o juiz concedeu o direito do réu de recorrer da decisão em liberdade.

A decisão acatou por maioria dos votos dos jurados a tese da acusação, sustentada pelo promotor de justiça José Rui de Almeida Barboza. Também por maioria os jurados rejeitaram as teses da defesa promovidas pelos advogados Americo Lins Leal, Rodrigo Marques Silva e Igor Nogueira Batista, de que o réu agiu em legitima defesa própria, e ainda, de inexigibilidade de conduta diversa, quando não existe mas nenhuma outra alternativa a ser tomada.

O crime

A acusação relata que Natalino Pantoja da Silva, ex-soldado da Polícia Militar, foi autor de homicídio, incorrendo nas sanções punitivas do art. 121, do Código Penal Brasileiro, crime praticado contra Rafael Wiliam Lima Garcia, 17 anos. O crime ensejou processo disciplinar resultando na exclusão do policial das fileiras da corporação em 2018.

Consta que o então policial fazia trabalho de segurança particular de um depósito e distribuidor de gás de cozinha e água, localizado na Avenida Almirante Tamandaré, próximo à Rua do Arsenal, bairro da Cidade Velha, em Belém.

Por volta das 18h, do dia 08/10/2015, a vítima trafegava de bicicleta e, ao passar pelo local do deposito, foi executada pelas costas, atingida por vários disparos de arma de fogo do ex militar, que estava de folga e fazia a segurança do estabelecimento, usando armamento da corporação.

Inicialmente, o ex militar alegou que teria sido assaltado por dois indivíduos, que estavam de bicicleta, quando deixava o trabalho de segurança. O ex-policial relatou que atirou e matou um deles.

Mas, uma câmera de segurança próxima registrou que a vítima trafegava na sua bicicleta sozinho e mesmo sem parar, ao passar pelo local foi perseguida pelo ex soldado que saiu correndo em sua direção com a arma em punho e efetuou os disparos de pistola ponto 40, usada pela corporação militar.

Durante a instrução do processo foram ouvidas três testemunhas pela acusação e outras duas pela defesa, ocasião em que o réu foi interrogado e confessou o crime, alegando que agiu em legitima defesa.

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