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30/08/2021  - TJTO: Júri condena réus acusados de estuprar e matar menina de 12 anos
 
Ramiro Bavier - TJTO

O Tribunal do Júri da Comarca de Alvorada condenou, em 14/8, por homicídio qualificado, Wildemarques Dias Alves e Wanderson Aires de Souza a 40 anos e seis meses de prisão, cada um, pela morte de Andressa Aires de Souza. A jovem foi assassinada em fevereiro de 2020, na cidade de Talismã, sul do Tocantins. Um dos condenados, Wanderson Aires de Souza, é irmão da vítima, à época com 12 anos de idade. A sentença é assinada pelo juiz da Comarca de Alvorada, Fabiano Gonçalves Marques.

Na decisão, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime. Os réus foram considerados culpados por homicídio com qualificadoras, envolvendo motivo torpe, tortura, impossibilidade de defesa da vítima, ocultação de cadáver, condição de a vítima ser do sexo feminino e estupro de vulnerável, com implicações na Lei nº 8.072/90, que trata de crimes hediondos.

Segundo a sentença assinada pelo magistrado, “os acusados deverão cumprir a pena que lhe foram aplicadas inicialmente em regime fechado”. Também foi negado aos dois condenados o direito de recorrerem da decisão em liberdade. O julgamento seguiu as manifestações que já haviam sido apresentadas tanto pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO) quanto pela Sentença de Pronúncia assinada pelo juiz Fabiano Gonçalves Marques, em outubro do ano passado.

Frieza e crueldade

Quanto à culpabilidade dos acusados, a sentença afirma que a conduta dos mesmos “teve enorme reprovação social em Talismã (TO) e nas cidades circunvizinhas, tendo em vista que a ofendida tinha apenas 12 anos de idade, foi estuprada e, sobretudo, porque a vítima foi morta com reiterados golpes de faca, pedradas, estrangulamento e atiramento da cabeça sobre o muro”, o que demonstra, segundo a decisão, a “frieza e crueldade” dos condenados na prática do delito.

O crime aconteceu por volta da 01h em Talismã, município com pouco mais de 2 mil habitantes. Os laudos de Exame de Corpo de Delito Cadavérico e o Pericial de Vistoria em Local de Morte Violenta já haviam evidenciado que Andressa Aires de Souza foi morta “em decorrência de choque hemorrágico e cardiogênico, por hemorragia interna e secção do ventrículo esquerdo, por ação contundente, de forma cruel e pela multiplicidade das lesões”. O julgamento teve início na manhã de 13/8 e estendeu-se pela madrugada do sábado.

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