TJSP
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal
de Justiça de São Paulo manteve júri
realizado na Comarca de Mauá que condenou réu
por matar mulher a facadas. A pena foi fixada
em 21 anos de reclusão, em regime inicial
fechado.
De acordo com os autos, após roubar uma loja
e, com o dinheiro, consumir drogas, o homem
contratou a vítima para um programa. Contudo,
devido à sua condição, não conseguiu seguir
com o plano e dispensou-a. A mulher passou a
cobrar pelo trabalho e, em meio à discussão,
o réu golpeou sua cabeça, deixando-a
inconsciente. Enquanto a vítima ainda estava
desacordada, ele desferiu golpes de faca em
seu abdômen e, para evitar que ela gritasse
quando recuperou a consciência, colocou um
pano em sua boca e passou a estrangulá-la.
Depois de matar a mulher, o acusado ainda
escondeu o corpo dentro de uma mala.
Para o desembargador Diniz Fernando, o réu
agiu com culpabilidade exacerbada e as
circunstâncias do delito foram muito graves.
“Não se trata de fundamentação ‘genérica e
abstrata’ como alegou a defesa, porque há
elementos particulares deste caso que
sustentam uma pena mais elevada. As penas
possuem limites mínimo e máximo, sendo que
cabe ao Juiz, de forma devidamente motivada,
fixá-las dentre destes parâmetros”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a
participação dos desembargadores Ivo de
Almeida e Mário Devienne Ferraz.
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