TJAM
A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Manaus condenou a 19 anos de prisão, em
regime fechado, o réu Jefferson da Silva
Pinto, pelo crime de homicídio qualificado
que teve como vítima Stefane Rocha Chaves,
fato ocorrido em 5 de março de 2019. Ele foi
incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º,
incisos II (motivo fútil), III (meio cruel) e
VI (feminicídio), combinados com o parágrafo
2º-A, inciso I, todos do Código Penal.
A sessão de julgamento da Ação Penal n.º
0610331-40.2019.8.04.0001 aconteceu em 20 de
outubro, em Manaus, e foi presidida pelo juiz
de Direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do
Júri, Adonaid Abrantes de Souza Tavares.
O Ministério Público do Estado do Amazonas
(MPE/AM) esteve representado pelo promotor de
justiça André Epifânio Martins. O réu teve em
sua defesa a defensora pública Stéfanie
Barbosa Sobral.
Após a condenação do réu pelo Conselho de
Sentença, o magistrado presidente da sessão
determinou que o réu cumprirá a pena em
regime inicial fechado, permanecendo
recolhido para apelar, vez que há requisitos
para manutenção de sua segregação preventiva,
considerando que após o crime, Jefferson
evadiu-se. A prisão dele foi decretada em 6
de março de 2019 e cumprida no dia 3 de abril
do mesmo ano. Do cumprimento da pena aplicada
será abatido o período que Jefferson já
esteve preso.
O crime
Conforme o inquérito policial que originou a
denúncia apresentada pelo Ministério Público
do Estado do Amazonas (MPE/AM), em 5 de março
de 2019, por volta de 15h, na Rua 1.º de
Maio, bairro Nova Vitória, zona Leste de
Manaus, Jefferson matou a facadas a então
companheira, Stefane Rocha Chaves. De acordo
com os autos, a vítima não queria mais
conviver com o réu – em razão do envolvimento
deste com uso de drogas e de ter descoberto
que ele a traia, conforme testemunhas citadas
no inquérito – e teria pedido que este
voltasse a morar com a mãe, o que Jefferson
não aceitava.
O Conselho de Sentença reconheceu a
qualificadora do feminicídio e, por isso,
este foi um dos agravantes que incidiram na
penal aplicada ao réu pelo juiz. "O
denunciado ceifou a vida de sua companheira
no contexto de violência doméstica e
familiar, bem como pelo fato da vítima ser a
parte frágil do relacionamento, o que faz
atrair a qualificadora objetiva do
feminicídio", registrou a denúncia
apresentada pelo MP.
Na época de sua morte, a vítima tinha apenas
19 anos e deixou órfã uma filha de 1 ano e
quatro meses, fruto de seu relacionamento com
Jefferson. O laudo necroscópico constante dos
autos aponta que Stefane sofreu 9 perfurações
pelo corpo, tendo algumas delas atingido o
coração e os pulmões.
Da sentença ainda cabe apelação.
Violência doméstica e feminicídio no Brasil
Conforme dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o número de casos novos
envolvendo assassinato de mulheres, em 2020,
foi 39% maior que em 2019. Pelo telefone 190,
qualquer pessoa pode denunciar casos de
violência contra a mulher, para situações de
emergência. O disque 100 e o 180 também são
canais disponíveis e oferecem, inclusive,
orientações às vítimas.
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