MPMT
O Tribunal do Júri de Rondonópolis (218 km de
Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (03),
Natal Reis Moreira dos Santos a 25 anos e 6
meses de reclusão, em regime inicialmente
fechado, pela prática de feminicídio
qualificado contra Lusdaiara Pereira Lisboa,
além do crime de porte ilegal de arma de
fogo.
A decisão, proferida pelo juiz presidente
Leonardo de Araújo Costa Tumiati, acompanhou
integralmente o entendimento dos jurados, que
reconheceram todas as qualificadoras
apresentadas pelo Ministério Público de Mato
Grosso (MPMT). O réu não poderá recorrer em
liberdade.
Segundo a denúncia do MPMT, o crime ocorreu
em 24 de agosto de 2020, por volta das 22h,
em um bar localizado na Gleba Dom Bosco, em
Rondonópolis. O Ministério Público apurou que
o denunciado e a vítima, sua companheira há
mais de 12 anos, estavam no estabelecimento
quando iniciaram uma discussão relacionada
aos filhos de Natal.
A conversa evoluiu para agressões físicas,
momento em que o réu desferiu um soco contra
Lusdaiara. Mesmo com a tentativa de
intervenção de terceiros, Natal sacou um
revólver calibre .38 e efetuou diversos
disparos à longa distância, atingindo a
vítima na cabeça e no tórax. Ela chegou a ser
socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto, em
decorrência das lesões graves.
Durante o Júri, a promotora de Justiça Ana
Flávia de Assis Ribeiro sustentou que o crime
foi cometido por motivo fútil, já que a
discussão teve origem em desentendimentos
cotidianos sobre os filhos do réu; e mediante
recurso que dificultou a defesa da vítima,
pois os disparos foram feitos de forma
inesperada e repentina, durante a discussão,
impossibilitando qualquer reação.
O Ministério Público também enquadrou o caso
como feminicídio, por se tratar de crime
praticado contra mulher em contexto de
violência doméstica e familiar, o que foi
confirmado por testemunhas e reconhecido
pelos jurados.
O MP também denunciou Natal por porte ilegal
de arma de fogo, uma vez que ele levou o
revólver consigo pelas imediações da Gleba
Dom Bosco e por outras ruas da cidade,
utilizando-o para consumar o assassinato.
Tanto o feminicídio quanto o porte ilegal
foram agravados pelo fato de terem sido
cometidos durante o período de estado de
calamidade pública, decretado nacionalmente
em razão da pandemia de Covid‑19.
A pena-base do crime de homicídio foi fixada
em 16 anos e 6 meses, aumentada em razão das
qualificadoras e agravantes previstas no
Código Penal, chegando ao total de 23 anos e
6 meses. Em concurso material, foi somada a
pena referente ao porte ilegal de arma, de 2
anos, resultando na condenação final de 25
anos e 6 meses.
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