MPMT
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá
condenou o réu Whanderson Valadares de Moraes
a nove anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado, pelo crime de homicídio
simples. A sentença foi proferida nesta
segunda-feira (16) e reconheceu que o acusado
matou o adolescente Fabrício Alves Farias, de
16 anos, com um disparo de arma de fogo
efetuado pelas costas, durante uma
perseguição policial ocorrida na zona rural
da Capital.
A condenação foi sustentada em plenário pelo
promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro
Domingues, que defendeu a responsabilização
criminal do réu diante das provas produzidas
ao longo da ação penal. O Conselho de
Sentença acolheu a tese ministerial,
reconhecendo a materialidade e a autoria do
crime, bem como afastando qualquer excludente
de ilicitude apresentada pela defesa.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no
dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16h,
na estrada do Aricá, no bairro Nova
Esperança, em Cuiabá. À época dos fatos,
Whanderson Valadares de Moraes era soldado da
Polícia Militar de Mato Grosso e integrava
uma guarnição que realizava diligência na
região.
Durante abordagem a duas motocicletas, o
adolescente Fabrício Alves Farias, que não
possuía Carteira Nacional de Habilitação,
fugiu do local. O réu passou a perseguir a
vítima por vários quilômetros e, ao alcançá-
la, efetuou o disparo fatal com uma pistola
calibre .40 de uso institucional.
A instrução processual demonstrou que o
adolescente não portava arma e não
representava ameaça aos policiais ou a
terceiros, circunstância confirmada por
testemunhas ouvidas no processo. O disparo
atingiu Fabrício pelas costas, causando
lesões no pulmão direito e na veia jugular
interna, levando-o à morte por choque
hipovolêmico.
Para o Ministério Público, o uso da força
letal foi absolutamente desproporcional à
situação, especialmente por se tratar de uma
infração de trânsito sem gravidade e de uma
vítima em fuga.
Na dosimetria da pena, considerou-se
desfavoráveis a culpabilidade, as
circunstâncias e as consequências do crime,
ressaltando a elevada reprovabilidade da
conduta praticada por um agente estatal em
serviço, que tinha o dever funcional de agir
nos limites da legalidade e da
proporcionalidade.
Consta na sentença que o réu não possuía
antecedentes criminais à época dos fatos, o
que foi expressamente registrado pelo Juízo.
Diante da decisão soberana do Tribunal do
Júri e com base no entendimento consolidado
do Supremo Tribunal Federal, foi determinada
a execução imediata da pena, com a expedição
de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao
processo em liberdade, teve negado o direito
de recorrer solto.
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