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26/10/2026  - Risco à segurança pública justifica júri por vídeo
 
Site Conjur

O risco concreto à segurança pública causado pelo transporte de presos de alta periculosidade justifica negar a presença física dos acusados e determinar que seus depoimentos no tribunal do júri sejam prestados por vídeo.

Com base nesse entendimento, o juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, determinou que Marcos Williams Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), preste depoimento por videoconferência. A decisão também inclui outros quatro acusados.

O caso veio à tona quando os advogados dos réus pediram a participação presencial deles na sessão de julgamento perante o Conselho de Sentença, agendada para maio de 2027.

Os requerimentos, no entanto, receberam pareceres desfavoráveis da Penitenciária II de Presidente Venceslau e da Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As autoridades prisionais informaram que o deslocamento rodoviário dos presos até a capital paulista envolve longas distâncias e expõe o comboio a riscos de emboscada, tentativas de resgate e confrontos armados de grandes proporções promovidos por organização criminosa.

Além disso, a permanência simultânea dos acusados no fórum exigiria um aparato policial extraordinário, com desvio de efetivo da Polícia Militar e da Polícia Penal, trazendo perigo à integridade física de jurados, testemunhas, servidores e da população.

Exceção prevista no CPP

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a presença do acusado no fórum é a regra geral, mas ressaltou que o Código de Processo Penal permite o julgamento por vídeo para prevenir riscos à segurança pública.

“A substituição do comparecimento presencial dos réus pela utilização do sistema de videoconferência não se trata de mera conveniência administrativa ou de economia de recursos estatais, mas de imperativo inafastável de segurança pública respaldado em relatórios técnicos da administração prisional sobre a altíssima periculosidade e os riscos extremos que cercam o deslocamento dos acusados”, concluiu o julgador.

A decisão determinou que sejam reservadas salas próprias e que seja feito o agendamento de reunião virtual. Assim, os acusados poderão acompanhar, em tempo real com transmissão de som e imagem, a integralidade da sessão plenária de julgamento.

O advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, disse que irá recorrer da decisão para que o réu possa participar presencialmente do julgamento. “No Tribunal do Júri, a Constituição assegura ao acusado a plenitude de defesa, e a possibilidade de estar fisicamente diante dos jurados que irão julgá-lo constitui uma importante expressão dessa garantia”, disse.

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