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26/11/2024  - CNMP recomenda que o MP adote medidas para assegurar decisão do STF quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri
 
CNMP

O Ministério Público deve adotar medidas destinadas a assegurar a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri. Esse é o objetivo de proposta de recomendação aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira, 26 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024.

A proposição foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, e pelos conselheiros Paulo Cezar Passos e Engels Muniz. A conselheira Ivana Cei foi a relatora (foto).

Em seu voto, a conselheira Ivana Cei destaca que a proposta de recomendação está de acordo com o entendimento do STF de que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta.

A decisão do Supremo foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1235340, matéria com repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada, imediatamente, a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.

De acordo com a proposta aprovada, os membros do Ministério Público devem observar o imediato cumprimento da pena oriunda do Tribunal do Júri, em atendimento à decisão condenatória e soberana do Conselho de Sentença, pleiteando sua execução ao juiz presidente do Tribunal do júri.

Os membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais devem velar pela aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a imediata execução da pena advinda de condenação imposta pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.

Além disso, recomenda-se que os ramos e unidades do Ministério Público façam levantamento dos processos que tenham condenação oriunda do Tribunal do Júri, especialmente de feminicídios, em que os condenados estejam recorrendo em liberdade, requerendo ao Poder Judiciário a aplicação do comando do STF, com o imediato cumprimento da pena respectiva.

Por fim, é recomendado aos membros do Ministério Público que zelem pelo cumprimento das formalidades legais e procedimentais necessárias para a efetivação do mandado de prisão, observando, especialmente: o disposto no artigo 289-A do Código de Processo Penal, assegurando que o mandado seja devidamente registrado, de forma imediata, no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); a necessidade de emitir mandados de prisão em caráter aberto, restrito e sigiloso, conforme a natureza do caso, garantindo a preservação da estratégia processual e a eficácia das medidas judiciais; e a verificação de que todas as etapas processuais e documentais estejam em conformidade com as normas legais vigentes, resguardando a regularidade do ato e o direito à ampla defesa.

Próximo passo

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Veja aqui a íntegra da proposta aprovada.

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