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23/01/2025  - TJMT: Seja um jurado voluntário e ajude a fazer Justiça
 
TJMT

Já surgiu em poder fazer justiça por meio do exercício da cidadania? Isso é possível por meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso. O(a) interessado(a) deve se cadastrar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, clicando nas abas: Corregedoria – Portal da Corregedoria – Veja Mais – Serviços – Jurado Voluntário. Clique no link a seguir para acessar a página: https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/271

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os (as) jurados (as) habilitados estão incluídos na lista anual e podem ser sorteados (as) e intimados (as) a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri anteriormente designadas.

Jurado (a) é uma pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolorosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e indução ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é preocupado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular. A cada julgamento é formado um conselho de sentença, composto por sete jurados.

No link abaixo você ouve uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado:

https://radiotj-mc.tjmt.jus.br/portalradiotj-arquivos-prod/cms/17_04_WAGNER_PLAZA_MACHADO_JUNIOR_dc0cbea5a7.mp3

Requisitos - Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.

Impedimentos – Não podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares, que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.

Benefícios – Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência, em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de carga ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que compareceu à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.

Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade moral e tem prisão garantida especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.

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