- Atuação do MPMG garante prisão de condenado por homicídio contra esposa 14 anos após o crime
MPMG
Réu aguardou em liberdade por mais de três anos depois da condenação pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão. Crime ocorreu em 2011, nos Estados Unidos
Um homem que havia sido condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da esposa foi preso na segunda-feira, 13 de outubro, no município de Sobrália, no Vale do rio Doce, em cumprimento a uma sentença transitada em julgado. A prisão ocorreu por meio de atuação entre a Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça do Tribunal do Júri (Cojur) e do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), com colaboração decisiva de familiar da vítima. O crime ocorreu em 4 de setembro de 2011, em Boston, Massachusetts, Estados Unidos.
A vítima foi morta com golpes de taco de beisebol na cabeça, dentro do apartamento onde o casal residia. Após o crime, o réu deixou o corpo da vítima no local sob forte refrigeração pelo ar-condicionado, para retardar a decomposição, e fugiu para o Brasil no dia seguinte. Ao chegar em Sobrália, no interior de Minas Gerais, cidade natal do casal, dissimulou a morte durante dias, tendo inclusive participado de um churrasco organizado pelo sogro.
Julgamento e recursos
O até então acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte em 11 de fevereiro de 2022, sendo condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, com reconhecimento da agravante de crime praticado contra cônjuge.
Após a condenação, a defesa interpôs sucessivos recursos: apelação criminal, embargos infringentes, recurso especial ao STJ e agravo em recurso especial, todos com resultados desfavoráveis ao recorrente.
O réu permaneceu em liberdade durante todo o processamento dos recursos, totalizando mais de três anos desde o julgamento pelo júri popular.
Atuação institucional
Após certificação do trânsito em julgado, o órgão de execução solicitou apoio à Cojur, que acionou o Caocrim para localização e prisão do condenado. A operação contou com informações prestadas por familiar da vítima, fundamentais para a localização do alvo.
“Este caso evidencia tanto a necessidade de resposta efetiva do sistema de justiça quanto a importância da colaboração da sociedade no combate à impunidade”, destacou a coordenadoria.
Prisão imediata após condenação pelo Júri
O MPMG ressalta a relevância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC (Tema 1068), julgado em setembro de 2024 com repercussão geral, que autorizou a prisão imediata para cumprimento de pena em condenações pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de prisão estabelecido para cumprimento.
A tese fixada pelo STF estabelece que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, evitando que condenados aguardem em liberdade o esgotamento de todos os recursos, como ocorreu no presente caso.
Histórico do caso
O crime teve muita repercussão pela crueldade e características peculiares. A vítima, que aos 22 anos havia deixado Sobrália em busca do "sonho americano", foi vítima de homicídio motivado pelo ciúme doentio do marido, que não aceitava comportamentos que considerava inadequados, como a autonomia da vítima sobre seu telefone celular e seus horários.
A localização do corpo ocorreu 17 dias após o crime. O réu foi submetido à lei brasileira por força da extraterritorialidade condicionada, prevista no Código Penal. Devido à frustração das tentativas de cooperação internacional, foi necessária a exumação do corpo no Brasil para realização de necropsia, que confirmou a causa da morte.
O caso foi tema do quarto episódio do podcast "Bastidores do Júri", produzido pela Cojur.
A mãe da vítima, que declarou em 2011 que “o genro não matou somente sua filha, mas toda a família”, faleceu em 2016, abatida pela tristeza, sem ver a conclusão do processo.
Paulo Sérgio Vieira agora inicia o cumprimento da pena de 20 anos de reclusão em regime fechado.