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27/10/2025  - Acusado de homicídio por 28 anos é absolvido após vítima aparecer viva
 
Site Migalhas

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª vara Criminal de Maceió/AL, absolveu Ricardo Alexandre dos Santos, que respondia a uma acusação de homicídio desde 1997, ao reconhecer que o crime jamais ocorreu, pois a suposta vítima está viva. O magistrado concluiu pela absolvição sumária do réu diante da inexistência de materialidade do delito.

Segundo a denúncia, Ricardo teria matado Marcelo Lopes da Silva a facadas, por ciúmes, com a ajuda de um adolescente, após uma emboscada na saída de uma danceteria.

O caso foi sustentado por um laudo cadavérico e pelo reconhecimento fotográfico equivocado feito pela família da suposta vítima. O corpo identificado, porém, era de um indigente.

Na verdade, Marcelo havia se mudado para Pernambuco sem avisar a família. A ausência de contato levou os familiares a acreditarem em sua morte, dando origem a um erro que se estendeu por quase três décadas.

"Fiquei 59 dias preso por um crime que nunca existiu. Me fizeram confessar. Eu estava sentado no chão quando um policial pisou nos meus pés, seguraram meus braços e colocaram um saco na minha cabeça. Você fala o que eles querem só para parar a dor", relatou Ricardo Alexandre dos Santos em entrevista à TV Record.

O caso começou a ser revisto depois que Ricardo afirmou, em audiência de custódia, que a vítima estava viva. Diante disso, o juiz determinou diligências em bancos de dados eleitorais e trabalhistas, que confirmaram vínculos ativos de Marcelo.

O homem foi então localizado e compareceu à audiência de instrução, em 26/9/25, onde confirmou estar vivo e negou ter sofrido qualquer agressão.

"Seria temerário remeter o feito ao Tribunal do Júri sem a mínima comprovação da materialidade do delito", afirmou o magistrado, destacando a falha grave no laudo que atestava a morte de outra pessoa.

Com fundamento no art. 415, I, do CPC, o juiz absolveu sumariamente o acusado e determinou o encaminhamento dos autos ao Controle Externo da Atividade Policial e à Corregedoria, para apuração de responsabilidade funcional pelo erro que manteve o processo ativo por 28 anos.


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