- TJPR assegura acessibilidade com audiodescrição em sessão do Tribunal do Júri
TJPR
A Vara Privativa do 1º Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu, no dia 9 de abril, a 4ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Periódica do ano. A sessão foi marcada pelo uso de recursos de acessibilidade, a fim de atender ao réu, que é uma pessoa com deficiência visual. A ação é voltada à garantia do pleno exercício do direito de defesa e de participação da pessoa com deficiência.
A reunião, presidida pela magistrada Mychelle Pacheco Cintra Stadler, foi realizada com o recurso de audiodescrição durante todo o julgamento. A ação contou com a participação do servidor Marcelo Stempniak e da servidora Claudia Cristina Martins Tria, ambos do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI). Stempniak assumiu a função de audiodescritor, realizando a descrição do ambiente, das pessoas, da movimentação e das peças processuais apresentadas, o que possibilitou ao réu o acompanhamento integral dos atos processuais. Já a servidora atuou na intermediação com a unidade, bem como na realização de pesquisas, no preparo do servidor e no apoio à magistrada, à promotora e aos demais servidores durante a sessão do júri.
A iniciativa está em consonância com a Lei nº 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com o art. 80, é assegurado à pessoa com deficiência o acesso ao conteúdo dos atos processuais mediante a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva. No mesmo sentido, a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 524/2026-OE do TJPR preveem a implementação e a facilitação do uso da audiodescrição como instrumento de acessibilidade comunicacional no âmbito do Poder Judiciário.
Ao abrir os trabalhos na sessão, a juíza realizou sua autodescrição e convidou os demais participantes a adotarem a mesma prática. A magistrada também anunciou a disponibilização do recurso de audiodescrição ao réu, em conformidade com a legislação vigente. “Deparei-me com este caso, em que o réu é cego, de feminicídio consumado contra vítima também cega e vislumbrei a necessidade de disponibilização ao réu do recurso da audiodescrição em plenário, com a finalidade de concessão de pleno acesso ao acusado do ato processual” afirmou a juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler.
Durante toda a sessão plenária, a magistrada adotou providências para situar o réu e o público presente quanto às etapas do julgamento, promovendo maior compreensão e inclusão. O assistente de acusação, bem como outras pessoas com deficiência visual presentes no público, também tiveram assegurado o acesso às informações, por meio da descrição dos atos realizados durante a sessão. Do mesmo modo, a promotora de Justiça e o advogado de defesa realizaram autodescrição e descreveram as ações e documentos apresentados durante os debates, contribuindo para a efetividade da acessibilidade comunicacional.
A adoção dessas medidas demonstra a atuação contínua do TJPR na promoção da acessibilidade e da inclusão, assegurando condições equitativas de participação no sistema de justiça e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.