::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
02/09/2026  - TJMT: Júri de Araputanga condena seis réus por morte e ocultação de cadáver em contexto de ‘salve’
 
TJMT

Após três dias de julgamento, realizado entre os dias 26 e 28 de agosto, o Tribunal do Júri da Comarca de Araputanga (345 km a oeste de Cuiabá) condenou seis réus, quatro homens e duas mulheres, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e organização criminosa.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Flávia Martins François, que presidiu a sessão do júri.

A vítima foi assassinada a mando de uma organização criminosa como “punição” pelos frequentes furtos que vinha praticando na cidade e por conta de dívidas de droga.

Conforme a denúncia, no dia 9 de março de 2024, a vítima, que era uma pessoa jovem, do sexo masculino, foi espancada e morta durante um “salve” ordenado pela organização criminosa. Seu corpo foi jogado no Rio Bugres.

Conforme registrado por câmeras de segurança de vias públicas, por volta das 17 horas ele foi abordado na Rua Portugal, bairro Cidade Alta, em Araputanga, por um grupo composto pelos seis réus, além de outros três homens e três adolescentes. Posteriormente, foi levado para a casa da ré Priscila, onde ocorreu o espancamento que levou à morte.

Confira as penas aplicadas aos réus:

Uma das mulheres condenadas foi sancionada com pena de 27 anos e 2 meses de reclusão e 29 dias-multa, sendo 21 anos pelo homicídio qualificado, 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa pela ocultação de cadáver e 5 anos de reclusão e 17 dias-multa por integrar organização criminosa.

A outra ré foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão, pelo homicídio qualificado; 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 16 dias-multa pela ocultação de cadáver; e 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 23 dias-multa pela participação em organização criminosa, somando 35 anos e 10 dias de reclusão e 39 dias-multa.

Um dos réus foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, pelo homicídio qualificado; 1 ano e 2 meses de reclusão e 12 dias-multa pela ocultação de cadáver; 5 anos e 10 meses de reclusão e 20 dias-multa por fazer parte de organização criminosa, totalizando 30 anos e 4 meses de reclusão. A pena pecuniária soma 32 dias-multa.

O segundo réu recebeu pena de 23 anos de reclusão e 17 dias-multa, sendo 18 anos pelo homicídio qualificado e 5 anos de reclusão e 17 dias-multa por integrar organização criminosa.

Ao terceiro condenado foi imputada pena dea 16 anos e 4 meses de reclusão pela tortura com resultado morte; e 5 anos de reclusão e 17 dias-multa por participar de organização criminosa, somando 21 anos e 4 meses de reclusão e 17 dias-multa.

O quarto réu foi condenado a 5 anos de reclusão e 17 dias-multa por ser membro de organização criminosa.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT