MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública requerendo à Justiça a condenação de um advogado que teria abandonado, por duas vezes, a sessão plenária do Tribunal do Júri, durante o julgamento de um processo criminal. Na ação, o MPMG requer o ressarcimento integral ao Estado de Minas Gerais dos custos gerados pelo abandono da sessão plenária, estimados em R$ 16 mil, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 150 mil.
A ação foi proposta pelo promotor Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim e tramita perante a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude.
Na ação, o Ministério Público sustenta que a conduta teria ultrapassado a esfera meramente disciplinar, atingindo a regularidade da prestação jurisdicional e gerando prejuízos ao erário. Por isso, requer o ressarcimento dos valores públicos despendidos com a sessão frustrada, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
De acordo com a ação, a primeira sessão estava designada para 27 de abril de 2026. Após ter o pedido de adiamento indeferido, o advogado deixou o plenário, o que ocasionou o adiamento do julgamento e a necessidade de sua redesignação. Na ocasião, foi determinada a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da adoção de medidas para assegurar a continuidade da defesa do acusado.
A sessão foi posteriormente redesignada para 14 de maio de 2026. Durante o novo julgamento, o advogado voltou a se retirar do plenário após o indeferimento de perguntas consideradas repetitivas pelo magistrado. Conforme registrado nos autos, foi necessária a ratificação da nomeação de defensor dativo para garantir a continuidade da assistência técnica e do julgamento.
Segundo o MPMG, a realização da primeira sessão envolveu a mobilização de magistrado, representantes do Ministério Público, defesa, servidores, jurados, testemunhas, oficial de justiça e efetivo das forças de segurança, além de despesas materiais e logísticas.
Para o Ministério Público, a medida busca assegurar a regularidade e a efetividade da prestação jurisdicional, bem como a adequada utilização dos recursos públicos empregados na realização das sessões do Tribunal do Júri. A ação foi proposta com fundamento nos fatos e elementos apurados no procedimento, cabendo ao Poder Judiciário, no curso do processo, apreciar as alegações, provas e pedidos formulados.
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