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25/06/2020  - O vírus da desinformação no júri
 
César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de Justiça do Tribunal do Júri. Ex-presidente da Confraria do Júri.

“Isto é uma maçã. Algumas pessoas vão tentar dizer que é uma banana. Talvez elas gritem repetidas vezes: ‘banana, banana, banana.’ Talvez elas escrevam BANANA com letras maiúsculas. Talvez até você mesmo comece a acreditar que isto é uma banana. Mas não é. Isto é uma maçã.” (Comercial televisivo mostrando a foto de uma maçã)

A humanidade ainda tenta mapear a propagação do vírus da Covid-19. É a doença que exterminou, e ainda extermina, milhares de vidas ao redor do globo terrestre. A pandemia é um grande problema de saúde pública. Um gigantesco desafio para todos.

A crise da Covid-19 trouxe consigo a disseminação da informação falsa ou duvidosa. Enquanto isso a sociedade vive a polarização entre as pessoas, conforme suas ideologias e preferências políticas, entorno da prevenção e reação à doença.

Mas esse não é o único problema a ser enfrentado. Ao seu lado, mora a epidemia de assassinatos no Brasil, que são julgados pelo Tribunal do Júri. Mas a coisa não para por aí. Afinal, na linha da Lei de Murphy, não há nada tão ruim que não possa piorar. No Tribunal do Júri, há a propagação de um vírus também nocivo. Na ânsia de convencer os jurados, há tribunos que têm por matéria-prima outro vírus: a desinformação. Confundem alhos com bugalhos, criam cortina de fumaça, jogam areia nos olhos do jurado, criam falsas narrativas etc.

Não se conhece exatamente todas as consequências do novo coronavírus, mas, no caso do vírus da desinformação, já se sabe que ele é alimentado por dados desencontrados, incompletos ou descontextualizados, provocadores de dúvidas, incertezas e insegurança nas mentes das pessoas. No Tribunal do Júri, a missão consiste na captura psíquica do jurado em busca de converter o falso em verdadeiro, em confundir a realidade com a fantasia, em misturar o útil com o fútil. Distorce os fatos para adequá-los a seus objetivos. Para tanto, tenta fazer com que as opiniões substituam os fatos. Cambia a verdade por sua narrativa.

Por oportuno, vale o alerta feito por Daniel Patrick Moynihan, ex-senador norte-americano: “todo mundo tem o direito de ter suas próprias opiniões, mas não seus próprios fatos”.

No Tribunal Júri, a desinformação desfila com várias vestes. É o menoscabo das evidências, a desqualificação de testemunhos, a transferências de culpa para terceiros, a inversão de papéis ao tentar escalar a vítima como provocadora/agressora - quando na verdade nunca foi, a customização da lei através de interpretações laxistas e equivocadas, a tentativa em fazer com que as questões acessórias ou periféricas se transformem em principais, com o objetivo de que os dados desencontrados confundam o jurado na busca de injusta absolvição ou indevida redução de pena.

Governos, instituições, cientistas e indústria farmacêutica estão empenhados no controle da pandemia e na produção de vacina contra a doença causada pela Covid-19. O Ministério Público, como fact-checker, trabalha pela vacinação contra o vírus da desinformação (e da impunidade) no Júri. Como detentor de opinião de convicção, porque seu único compromisso é com a promoção da justiça - a absolvição, quando presentes os requisitos de causas excludentes de ilicitude/culpabilidade ou quando ausente prova suficiente para a condenação, ou a condenação na medida da culpabilidade do acusado -, não tem interesse algum na condenação do inocente nem na absolvição do culpado e, por isso, busca trabalhar com a informação intelectualmente veraz e honesta junto aos jurados.

Portanto, o Ministério Público em plenário procura apresentar dados do processo aos jurados na intenção de que façam uma escolha embasada, pautada pela razão, quando da votação dos quesitos e formação dos veredictos. Seu compromisso é com a justiça. E, por isso, busca convencer os jurados com lealdade e honestidade através da apresentação das provas do processo e da correta interpretação dos textos legais.

O papel do Ministério Público não é simples nem fácil, mas absolutamente essencial. Cabe ao seu representante, Promotor ou Promotora de Justiça, tentar organizar e estruturar dados e informações existentes no processo para que os jurados não errem por vontade nem entendimento. Deve lutar contra a tentativa de embaralhamento da compreensão do jurado.

O vírus da desinformação no Tribunal do Júri é extremamente letal que pode fazer da justiça sua principal vítima e, assim, cooperar para a impunidade e disseminação de outros crimes. A vacina ou antídoto é a informação embasada e calcada no que realmente interessa para o julgamento da causa posta perante o corpo de jurados. Afinal, no Tribunal do Júri o que importa é saber o que importa e o papel do Ministério Público é fundamental para separar o joio do trigo em favor da justiça e, por conseguinte, imunizar o corpo social contra os vírus da desinformação e da impunidade, de maneira que ela possa triunfar com a proteção do direito à vida e pacificação da sociedade.

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