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06/05/2021  - Lei 14.149, de 05 de maio 2021 - Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco
 
LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021

Institui o Formulário Nacional de
Avaliação de Risco, a ser aplicado à
mulher vítima de violência doméstica e
familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Formulário
Nacional de Avaliação de Risco, a ser
aplicado à mulher vítima de violência
doméstica e familiar, observado o disposto
na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha).

Art. 2º É instituído o Formulário Nacional
de Avaliação de Risco para a prevenção e o
enfrentamento de crimes e de demais atos
de violência doméstica e familiar
praticados contra a mulher, conforme
modelo aprovado por ato normativo conjunto
do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 1º O Formulário Nacional de Avaliação de
Risco tem por objetivo identificar os
fatores que indicam o risco de a mulher
vir a sofrer qualquer forma de violência
no âmbito das relações domésticas, para
subsidiar a atuação dos órgãos de
segurança pública, do Ministério Público,
do Poder Judiciário e dos órgãos e das
entidades da rede de proteção na gestão do
risco identificado, devendo ser
preservado, em qualquer hipótese, o sigilo
das informações.

§ 2º O Formulário Nacional de Avaliação de
Risco deve ser preferencialmente aplicado
pela Polícia Civil no momento de registro
da ocorrência ou, em sua impossibilidade,
pelo Ministério Público ou pelo Poder
Judiciário, por ocasião do primeiro
atendimento à mulher vítima de violência
doméstica e familiar.

§ 3º É facultada a utilização do modelo de
Formulário Nacional de Avaliação de Risco
por outros órgãos e entidades públicas ou
privadas que atuem na área de prevenção e
de enfrentamento da violência doméstica e
familiar contra a mulher.

Art. 3º Aplica-se às disposições previstas
nesta Lei o disposto na Lei nº 11.340, de
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2021; 200o da
Independência e 133o da República.

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