Desembargador convocado considerou uso indiscriminado de adjetivos.
O STJ reconheceu "excesso de linguagem" e anulou acórdão do TJ/MT contra um idoso de 67 anos acusado de tentativa de homicídio. A decisão é do desembargador Otávio de Almeida Toledo, convocado para atuar na Corte Superior.
"Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela defesa evidencia que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário."
O magistrado deu provimento a agravo regimental para julgar e conhecer ordem de HC, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e anular acórdão.
O homem foi acusado pelo suposto crime de tentativa de homicídio, que teria ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). Conforme a decisão de 1ª instância, o caso vai a júri popular.
De acordo com as petições da Defensoria, o acórdão pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor em relação à materialidade e à autoria do crime, podendo induzir os jurados a condenarem o réu. "A decisão de pronúncia deve ser comedida, e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri", disse a Defensoria em petição.
No STJ, o desembargador observou que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi (intenção de matar), o que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário.
"Assim, em que pese o acerto quanto à manutenção da decisão de pronúncia, diante da presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o Tribunal de origem incorreu em excesso de linguagem."
Após a decisão do STJ, outro acórdão deverá ser proferido pelo TJ, a fim de que seja resguardado o equilíbrio e a isenção necessários ao júri popular.