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10/03/2026  - CNMP aprova proposta que disciplina regras para os laboratórios forenses digitais e para as centrais de custódia no Ministério Público
 
CNMP

Nesta terça-feira, 10 de março, o Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) aprovou, por unanimidade, proposta de
resolução que disciplina regras gerais para
os laboratórios forenses digitais e as
centrais de custódia no Ministério Público. A
aprovação ocorreu durante a 3ª Sessão
Ordinária de 2026.

A proposição foi apresentada pela conselheira
Ivana Cei e relatada pela conselheira Greice
Stocker (foto), que incluiu emendas
modificativas ao texto original para prever
expressamente o acesso integral e tempestivo
da defesa à mídia bruta original, a
disponibilização dos metadados e dos códigos
hash correspondentes e a garantia de que
versões processadas ou indexadas não
substituam o acesso ao conteúdo integral
originalmente extraído.

Em seu voto, a conselheira registra que a
proposta apresentada “revela inequívoco
avanço institucional. A crescente
complexidade das provas digitais, muitas
vezes decisivas para a formação da convicção
judicial, exige padronização técnica,
profissionalização e controle rigoroso da
cadeia de custódia. A ausência de protocolos
uniformes fragiliza tanto a investigação
quanto a própria validade da prova
produzida”.

Nessa perspectiva, a conselheira relatora
apresentou alterações à proposta original no
intuito de garantir a preservação plena do
contraditório e da paridade de armas.

A proposta de resolução aprovada disciplina
regras gerais aplicáveis aos laboratórios
forenses digitais e às centrais de custódia
no Ministério Público, estabelecendo os
parâmetros mínimos de qualidade e segurança e
fixando a obrigatoriedade de implementação
das centrais de custódia em todos os ramos e
unidades que recebam vestígios de interesse
investigativo ou probatório.

Para fins de aplicação da resolução,
considera-se cadeia de custódia o conjunto de
procedimentos e registros utilizados para
manter e documentar a história cronológica do
vestígio, rastreando sua posse e manuseio
desde o seu reconhecimento até o descarte e
suficientes à prova da integridade e da
autenticidade do vestígio e da evidência. Já
central de custódia é a unidade do âmbito
institucional destinada à guarda física e ao
controle dos vestígios, eletrônicos ou não,
apreendidos pelo Ministério Público no
desempenho das suas atividades investigativas
ou por ele recebidos.

Por sua vez, laboratório forense digital é o
setor, pertencente à estrutura interna do
Ministério Público, onde será feito o
processamento do vestígio digital com ou sem
suporte físico, mediante emprego de
metodologia própria, visando à aquisição de
evidências de interesse investigativo e
probatório.

A proposta de resolução estabelece que o
funcionamento dos laboratórios forenses
digitais e das centrais de custódia no
Ministério Público deverá observar as
seguintes diretrizes: regramento específico
que contemple a sistematização procedimental;
segurança física e lógica; adequação
estrutural e ferramental; gestão das
evidências digitais; capacitação técnica dos
seus integrantes; além de temporalidade e
provisoriedade da custódia.

Ato próprio

Além disso, os ramos e as unidades do
Ministério Público deverão disciplinar, por
ato próprio, os procedimentos a serem
adotados para todas as etapas da cadeia de
custódia, desde a coleta até o descarte,
assegurando a rastreabilidade e a
transparência. Para isso, deverão,
preferencialmente, adotar sistemas
informatizados para o controle da cadeia de
custódia.

O texto dispõe, ainda, que os MPs que
mantenham laboratórios forenses digitais
deverão destinar ou edificar espaço físico
compatível que atenda à estrutura necessária
para a adequada instalação dos equipamentos e
acomodação dos técnicos, observando aspectos
relativos ao controle de temperatura e de
umidade, a sistemas de prevenção de incêndio,
ao controle e rastreabilidade do acesso e ao
armazenamento seguro. Esses laboratórios
deverão ser, preferencialmente, integrados
por membros, servidores, policiais ou
peritos, com formação, acadêmica ou técnica,
nas áreas de tecnologia da informação,
perícia criminalística ou aquisição forense.

Os Ministérios Públicos deverão implementar,
no prazo de um ano, as respectivas centrais
de custódia, que deverão dispor de
infraestrutura física e lógica compatível com
a natureza e o volume dos vestígios,
observando aspectos relativos a controle de
temperatura e de umidade, a sistemas de
prevenção de incêndio, a controle e
rastreabilidade do acesso e a armazenamento
seguro.

A proposta de resolução determina que a
disponibilização de cópias processadas,
indexadas ou categorizadas não substitui o
direito de acesso à aquisição forense
original, compreendida como a mídia bruta
integral extraída, acompanhada dos
respectivos códigos hash, metadados e
registros técnicos de extração. O mesmo tipo
de disponibilização não poderá restringir o
acesso à totalidade do conteúdo originalmente
adquirido, ressalvadas hipóteses legais de
sigilo ou restrição judicialmente
fundamentada.

Ademais, sempre que houver judicialização da
investigação ou formação de processo
judicial, deverá ser assegurado às partes, na
forma da lei e mediante requerimento, acesso
integral à mídia bruta original, garantindo-
se condições técnicas para a realização de
perícia independente.

Os Ministérios Públicos deverão atentar para
a necessidade de capacitação permanente de
membros, servidores, policiais e peritos que
atuem nos laboratórios forenses digitais ou
centrais de custódia, inclusive quanto às
normas técnicas nacionais e internacionais
pertinentes à temática.

Conforme estabelece a proposta de resolução,
cada ramo ou unidade do Ministério Público
deverá adaptar continuamente seus
procedimentos e atos internos, considerada a
evolução técnica e jurídica em torno do tema
e para correção de falhas eventualmente
identificadas na cadeia de custódia, sem
prejuízo do controle judicial quanto a
eventuais adulterações ou outras causas de
invalidação de provas, avaliando se houve
prejuízo efetivo à confiabilidade de provas.

Próximo passo

A proposta aprovada será encaminhada à
Comissão de Acompanhamento Legislativo e
Jurisprudência (Calj) para redação final e,
posteriormente, submetida à homologação do
Plenário. Após essas etapas, a resolução será
publicada no Diário Eletrônico do CNMP e
entrará em vigor.

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