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22/09/2026  - MPMT: Júri condena três integrantes de facção por homicídio tentado
 
MPMT

O Tribunal do Júri de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá) condenou, na última sexta-feira (18), Hiego Batista de Oliveira Costa, Kelvy Costner de Souza Mendes e João Batista Belarmino de Souza Júnior pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos três réus somam mais de 57 anos de reclusão, além de dias-multa. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.

Conforme a sentença, João Batista Belarmino de Souza Júnior foi condenado a 22 anos e sete dias de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Kelvy Costner de Souza Mendes recebeu pena de 20 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 27 dias-multa. Já Hiego Batista de Oliveira Costa foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa. Todos cumprirão as penas em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que os réus, na época dos fatos, integravam organização criminosa armada com envolvimento de adolescente.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a sentença de pronúncia, os condenados integravam a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e tentaram matar Elisvelton Kaua Marques da Silva em abril de 2023, por rivalidade entre organizações criminosas. O crime ocorreu na Praça Santa Terezinha, em Nova Mutum. As investigações apontaram que dois dos envolvidos chegaram ao local em uma motocicleta e um deles efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por pelo menos três projéteis. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos executores.

Segundo o Ministério Público, a motivação do crime relacionada à rivalidade de organizações criminosas caracterizou o motivo torpe, enquanto a forma de execução evidenciou o recurso que dificultou a defesa da vítima consistente na surpresa.

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