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10/01/2025  - TJDFT: Acusado de atropelar e matar ex-companheira será julgado pelo júri popular
 
TJDFT

Em sentença de pronúncia publicada nessa terça-feira, 7/1, a Juíza do Tribunal do Júri do Gama declarou admissível a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para pronunciar Wallison Felipe de Oliveira para ser julgado pelo júri popular por causar a morte da ex-companheira, por atropelamento, e atentar contra a vida da sogra e da enteada de cinco anos de idade na mesma ocasião. Wallison irá responder pelo crime de feminicídio e por duas tentativas de homicídio, sendo uma contra vítima menor de 14 anos e outra contra maior de 60. Na mesma decisão, a Juíza manteve a prisão preventiva do réu.

O acusado será julgado pela prática das condutas previstas no artigo 121 § 2°, incisos I, III, IV, VI, § 2º-A, inciso I, § 7º, inciso III, todos do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, quanto à ex-companheira; artigo 121, § 2°, inciso IV e IX, e § 2º-B, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, quanto à vítima menor; e artigo 121, § 2°, inciso IV, e § 4º, in fine, c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, quanto à vítima idosa.

Por meio da sentença de pronúncia, o (a) Juiz (a) confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime. Se o (a) magistrado (a) considera que há indícios de autoria, ele(a) pronuncia o acusado para que seja julgado por tribunal popular.

De acordo com o rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, as partes serão intimadas e será marcada a audiência de julgamento do réu.

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