- MPMT: Réu indevidamente absolvido é condenado em novo júri
MPMT
O Tribunal do Júri de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (29), um homem por estupro e tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher em situação de vulnerabilidade, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a anulação de um julgamento anterior que havia absolvido o réu.
O réu, Nivaldo de Souza Barros, foi sentenciado a 15 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, com execução imediata da pena. O caso ocorreu em maio de 2018.
A vítima, uma mulher em contexto de dependência química, foi abordada por dois homens, entre eles Nivaldo, que a submeteram à prática forçada de ato sexual sob violência física. Após o estupro, ela foi golpeada com cerca de 20 facadas e jogada às margens do Rio Paraguai, embaixo de uma ponte, onde permaneceu por três dias até ser encontrada por um pescador.
Apesar de ter reconhecido o agressor, Nivaldo foi absolvido em julgamento realizado em 2022. A defesa conseguiu descredibilizar o testemunho da vítima, alegando sua condição de dependência química. Diante da decisão, o MPMT recorreu, sustentando que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos, e obteve a anulação do júri.
No novo julgamento, realizado nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. A sentença, proferida pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, considerou qualificadoras como motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada com base na gravidade dos atos e na tentativa de homicídio não consumada por circunstâncias alheias à vontade do réu.
O promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior atuou no plenário, destacando a importância da valorização da palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando corroborada por testemunhos e provas materiais. “A justiça foi corrigida. A vítima teve sua voz ouvida e respeitada, como deve ser em um Estado Democrático de Direito”, afirmou.