::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
30/10/2025  - MPMT: Réu indevidamente absolvido é condenado em novo júri
 
MPMT

O Tribunal do Júri de Barra do Bugres (164 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (29), um homem por estupro e tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher em situação de vulnerabilidade, acolhendo os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) após a anulação de um julgamento anterior que havia absolvido o réu.

O réu, Nivaldo de Souza Barros, foi sentenciado a 15 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, com execução imediata da pena. O caso ocorreu em maio de 2018.

A vítima, uma mulher em contexto de dependência química, foi abordada por dois homens, entre eles Nivaldo, que a submeteram à prática forçada de ato sexual sob violência física. Após o estupro, ela foi golpeada com cerca de 20 facadas e jogada às margens do Rio Paraguai, embaixo de uma ponte, onde permaneceu por três dias até ser encontrada por um pescador.

Apesar de ter reconhecido o agressor, Nivaldo foi absolvido em julgamento realizado em 2022. A defesa conseguiu descredibilizar o testemunho da vítima, alegando sua condição de dependência química. Diante da decisão, o MPMT recorreu, sustentando que o veredicto foi manifestamente contrário às provas dos autos, e obteve a anulação do júri.

No novo julgamento, realizado nesta quarta-feira, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. A sentença, proferida pela juíza Amanda Pereira Leite Dias, considerou qualificadoras como motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada com base na gravidade dos atos e na tentativa de homicídio não consumada por circunstâncias alheias à vontade do réu.

O promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior atuou no plenário, destacando a importância da valorização da palavra da vítima em crimes sexuais, especialmente quando corroborada por testemunhos e provas materiais. “A justiça foi corrigida. A vítima teve sua voz ouvida e respeitada, como deve ser em um Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT