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03/12/2025  - Relator do PL Antifacção no Senado muda texto da Câmara e preserva competência do júri
 
Site Conjur

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025), promoveu, em parecer apresentado nesta quarta-feira (3/12), diversas alterações no texto aprovado pela Câmara. Entre as mudanças está a exclusão do trecho que retirava do Tribunal do Júri os julgamentos de homicídios relacionados a organizações criminosas.

Um dos pontos controversos da versão aprovada pela Câmara no último mês era a previsão de que homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, quando relacionados aos tipos penais previstos no texto, deveriam ser julgados por varas criminais colegiadas.

Especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico criticaram esse trecho, por entenderem que ele violava a regra constitucional de competência do júri para casos de crimes dolosos contra a vida.

No parecer, Vieira mencionou essa determinação constitucional: “A soberania do júri é cláusula pétrea”.

Em contrapartida, o senador incluiu trechos voltados a proteger os jurados nos julgamentos de crimes praticados por membros de milícias e facções. Entre as medidas previstas estão o sigilo ou a restrição de acesso a dados pessoais dos jurados, o controle de acesso e circulação de pessoas nas dependências do tribunal e a escolta policial de jurados.

Além da questão do júri, o texto proposto por Vieira aumenta penas para o delito de organização criminosa e outros crimes praticados por faccionados “em razão dessa condição”.

Ele ainda cria o tipo penal de facção criminosa — definida como aquela que atua “mediante o controle de territórios” ou com uso de violência, coação, ameaça e intimidação em mais de um estado. O relator também equiparou o crime de constituição de milícia ao de facção criminosa.

Outra inovação do parecer é a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) voltada especificamente às bets, com alíquota de 15%. A ideia é que a arrecadação seja usada para financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional.

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