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12/01/2026  - TJSC: úri da Capital, em 2025, condenou 75% das pessoas que se sentaram no banco dos réus
 
TJSC

A Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que promoveu 76 sessões ao longo do ano passado, apreciou e julgou neste período crimes dolosos contra a vida atribuídos a 99 réus. Com exceção de 12 deles, cujos delitos foram desclassificados e acabaram julgados por juiz togado; e mais um que, mesmo condenado, foi considerado inimputável e teve aplicada uma medida de internação em hospital de custódia e tratamento; o conselho de sentença determinou o futuro de outros 86 réus.

E as estatísticas apontam que, deste grupo, 65 deles restaram condenados (75%) e 21 acabaram absolvidos (25%) pelos jurados. O Júri garante a participação popular e, por conta disso, a decisão dos jurados é soberana.

Previsto pela Constituição Federal, o Tribunal do Júri tem competência exclusiva para julgar crimes dolosos contra a vida e atuar nos casos de homicídio doloso, de auxílio ou instigação ao suicídio e nos casos de aborto ou infanticídio. A sessão é presidida por um magistrado, mas é o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas com conduta ilibada, que decide se o réu é culpado ou inocente, após os debates entre o promotor de Justiça e o advogado de defesa.

Para o ano de 2026, já estão agendadas 15 sessões do Tribunal do Júri na comarca da Capital. Os trabalhos iniciam com o primeiro julgamento no dia 3 de fevereiro, quando um homem sentará no banco dos réus após ser pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio contra o vizinho. Na época, em fevereiro de 2024, a vítima tinha 83 anos de idade e foi atingida por golpes com facão, pedaço de madeira e pedras, no bairro Monte Cristo, área continental de Florianópolis.

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