- PLS que altera o CPP contém fortes falhas, na opinião da Confraria do Júri
Confraria do Júri - Texto e fotos: Antônio Lemos Augusto
Evento discute projeto de lei, na presença de senadora responsável por sub-relatoria.
O procurador geral de Justiça, Marcelo Ferra, dá início ao debate sobre a reforma do CPP com a senadora Serys Slhessarenko
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O Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, que revisa o Código de Processo Penal (CPP), precisa de alterações para efetivamente alcançar os anseios da sociedade. No dia 11 de setembro, em debate no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, membros do Ministério Público, juízes, defensores públicos e advogados analisaram o texto na presença da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), sub-relatora do PLS. A lista de insatisfações não é pequena.
O debate foi organizado pela Procuradoria Geral de Justiça, com apoio da Confraria do Júri. O presidente da Confraria, promotor Antonio Sergio Cordeiro Piedade, fez um relato inicial dos pontos que a Associação dos Promotores do Júri destacou como polêmicos no texto, que – segundo ele – exagera em sua tendência ao garantismo negativo, exacerbando em determinados direitos ao infrator. “Nós precisamos também analisar a proporcionalidade enquanto proibição de proteção deficiente, que é o garantismo positivo. E levantar a bandeira de alguns valores importantes: o valor da segurança pública, o valor da justiça”, afirmou.
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Promotor Antonio Sergio, ao lado da senadora Serys Slhessarenko e da promotora Lindinalva Correa
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Como exemplo, Antonio Sergio ressaltou o curto prazo mantido pelo PLS para o inquérito policial de réu preso: dez dias. Em contrapartida, houve aumento de 30 para 90 dias do prazo do inquérito policial para réu solto. “O ideal seria que nós adotássemos a mesma postura da Lei de Drogas, ou seja, dando à autoridade policial o prazo de 30 dias para a investigação dos inquéritos policiais de réu preso, para que possamos cobrar qualidade desses inquéritos, para que a autoridade policial tenha tempo de colher as provas adequadas, de forma razoável, apurar o fato em toda a sua extensão”, analisa.
Mas crítica acentuada é feita ao dispositivo do PLS que praticamente inviabiliza o aproveitamento de provas colhidas na fase do inquérito policial. Pelo texto do projeto de lei, o juiz somente poderá formar seu convencimento com base nas provas submetidas ao contraditório judicial. Dessa forma, a prova do inquérito policial se restringiria à formação da opinio delictus do Ministério Público. Para o presidente da Confraria do Júri, tal proposta “cria uma desconfiança inaceitável” no trabalho da polícia. “Uma prova, colhida na polícia, que esteja em sintonia com todo o conjunto probatório, não há razão para nós a desprezarmos”, afirma, realçando a dificuldade prática de se refazer a matéria probatória em juízo, considerando ameaças e chantagens sofridas por testemunhas.
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Promotor Antonio Sergio: “Uma prova, colhida na polícia, que esteja em sintonia com todo o conjunto probatório, não há razão para nós a desprezarmos”
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A crítica ao exacerbado garantismo negativo do PLS também se manifesta na proibição do texto do projeto de lei de que o juiz se utilize da prova indiciária. “Senadora, a rainha das provas é a lógica humana. A prova indiciária é uma prova por indução, é uma prova indireta”, explica Antonio Sergio. “Por que o magistrado, ao analisar os autos do processo, não pode formar o seu convencimento com base em um indício consistente, razoável, adequado e depois fundamentar a sua decisão judicial?”, questiona.
O presidente da Confraria do Júri lamenta que o PLS mantenha dispositivo já em vigor, implementado pela Reforma do Tribunal do Júri no ano passado: A proibição de que acusação e defesa façam referências à sentença de pronúncia, sob pena de nulidade do julgamento. Antonio Sergio argumenta que a proibição fere o direito constitucional pétreo à liberdade de expressão, bem como contradiz o princípio da oralidade que predomina no Júri, comprometendo o debate dialético entre as partes. O tema, aliás, positivado pela lei 11.689/08, já é alvo de críticas à sua constitucionalidade.
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Promotora Lindinalva Correa aponta contradição na reforma do CPP, que prejudica a figura do “juiz das garantias”
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Em relação à vedação de aproveitamento da sentença de pronúncia no Tribunal do Júri, a promotora Lindinalva Correa, que também coordenou os debates sobre o PLS, ressaltou que contradiz outra norma do projeto de lei, que é a criação do juiz das garantias. Trata-se de um juiz atuando sobre a fase do inquérito policial. “Ele cria uma figura de um juiz, um juiz de direito, que na verdade pode atuar apenas na fase do inquérito e depois, tudo que ele fez, não pode ser aproveitado pelo segundo julgador, que seria o posterior ao oferecimento da denúncia, o que é um paradoxo nos termos do próprio projeto”, diz.
Jurados
Dois temas envolvendo jurados do Tribunal do Júri foram levantados pelo promotor Antonio Sergio, em sua manifestação. Ele critica a proposta de ampliação de sete para oito jurados. Tal proposta prevê, ainda, que – em caso de empate – o réu seja absolvido. “Nós temos hoje um sistema que funciona: nós temos sete jurados, um número ímpar. Aumentar para oito jurados e colocar o empate em favor do réu, não vejo razoabilidade”, realçou. Durante os debates, até mesmo o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Ulisses Rabaneda, demonstrou a desnecessidade da medida.
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Representante da OAB, advogado Ulisses Rabaneda.
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Outro ponto afim aos jurados envolve um dos temas mais polêmicos da Lei 11.689/08, que reformou o Tribunal do Júri e que é mantido pelo PLS: a quesitação única na pergunta “O jurado absolve o acusado?”, concentrando todas as teses defensivas em uma única resposta “Sim”, em caso de absolvição. “É um problema muito sério. Imagine o seguinte: no plenário do júri, o defensor suscita a tese de legítima defesa própria, legítima defesa putativa e inexigibilidade de conduta diversa. O sujeito é absolvido. O jurado absolve o acusado? Sim, por quatro a três. Como o Ministério Público vai manejar o recurso? Rebatendo qual das teses?”, polemiza. Para Antonio Sergio, o sistema anterior à reforma de 2008 é melhor e deveria ser restaurado.
Os crimes patrimoniais
O presidente da Confraria do Júri, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, ressaltou ainda outro ponto polêmico do PLS: A proposta de que os crimes patrimoniais ocorridos sem violência ou grave ameaça à pessoa deixem de ser objeto de ação penal pública incondicionada, passando a exigir representação. “Se o sujeito for surpreendido furtando uma residência, se a vítima não for localizada para dar a condição de procedibilidade com a representação, não há como se efetuar a prisão em flagrante desse indivíduo”, critica.
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Promotor Antonio Sergio e promotora Lindinalva Correa demonstraram à senadora Serys Slhessarenko o erro da proposta de alteração do sistema de ação penal para os crimes patrimoniais.
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Para a promotora Lindinalva Corrêa, a proposta é “absurda”. Ela ressalta os casos em que o abusador do patrimônio é membro da própria família ou representante legal, em prejuízo fundamentalmente de idosos, crianças e adolescentes: “Como eles, vivendo na mesma casa, vão ser obrigados a representar?”, questiona. Em determinado momento, Lindinalva é interrompida pelo procurador Paulo Prado, que questiona: “Dispara o alarme, a polícia está por perto, está vendo o inimigo sair com o caminhão recolhendo tudo que tem na casa do outro e não pode prender?”. Lindinalva, de forma lacônica: “Não pode prender, porque ninguém representou...”.
A investigação pelo MP
Uma das principais omissões do PLS que reforma o CPP é sobre a possibilidade do Ministério Público promover investigações. Promotores e procuradores são unânimes da defesa da investigação pelo MP. O procurador da República, José Pedro Taques, chega a ironizar: “Retirar o Ministério Público da investigação é algo que nem no Butão Oriental do Norte continua sendo feito”.
Para o promotor Antonio Sergio, a participação do MP nas investigações favorece a sociedade. Ele reconhece a necessidade de regulamentação, delineando os contornos da atuação investigatória do MP, e ressalta a tendência de universalização das investigações. “Será que é bom para a democracia o monopólio das investigações nas mãos de uma só instituição?”, pergunta.
Outro promotor, Renée do Ó Souza, destacou que, caso o texto do PLS seja aprovado como está, poderá prejudicar todas as investigações em andamento movidas pelo Ministério Público no país, em razão do princípio da legalidade que move a administração pública. O texto do PLS promoveria uma verdadeira lacuna legal e, como a administração pública só pode fazer aquilo que está previsto em lei, as investigações ministeriais perderiam a legalidade.
A senadora Serys Slhessarenko, em um dos poucos pontos em que efetivamente manifestou sua opinião, foi enfática na defesa do poder investigatório do Ministério Público. O posicionamento da parlamentar ocorreu no encerramento do evento, como compromisso de que o tema será observado no Senado da República.
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Senadora Serys Slhessarenko enfatizou ser favorável ao poder investigatório do Ministério Público
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Lei Maria da Penha
Ponto de grande crítica ao PLS que altera o CPP é a sua ingerência na eficácia da Lei Maria da Penha. Pelo texto do PLS, há a revogação tácita do artigo 48, da Lei Maria da Penha, dispositivo que retira a incidência da Lei 9.099 sobre os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Nós voltaremos àquele modelo anterior: sujeito espancou a mulher, cesta básica, transação penal e resolvido o problema”, critica Antonio Sergio.
A crítica foi endossada pela promotora Lindinalva Corrêa e pela juíza Amini Haddad, que se destacam no meio jurídico como militantes em prol da Lei Maria da Penha. Ambas são autoras do livro "Direitos Humanos das Mulheres - Doutrina, Prática, Direito Comparado, Estatística, Estudo de Casos, Comentários à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Legislação Internacional". Presentes no debate, ressaltaram a necessidade da sociedade repudiar a ingerência do PLS sobre a legislação protetiva. “O PLS vem aniquilar com a Lei Maria da Penha”, enfatizou Lindinalva.
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Juíza Amini Haddad, militante em favor da Lei Maria da Penha.
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A juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Cuiabá, realçou que o réu, nos casos afins à Lei Maria da Penha, é passional: “O passional não mata um; mata três da mesma família”, exemplificou. “Não mata com uma facada, mas com 75”, complementou, para finalizar realçando que o passional não pode ser tratado à base de cestas básicas e reparação civil dos danos.
Criticado também o dispositivo que permite à autoridade policial conceder fiança nos crimes em que há violência doméstica. Conforme o promotor André Luiz de Almeida, este dispositivo se choca com a impossibilidade de se conceder fiança quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. “Ora, se a mulher vai à delegacia por ter sido vítima de violência doméstica, aí estão presentes os requisitos da prisão preventiva”, analisa.
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Juíza Ana Cristina Silva Mendes: “O passional não mata um; mata três da mesma família”
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Como resposta, a senadora Serys Slhessarenko realçou que já estava fazendo campanha dentro do Senado para garantir a alteração do PLS, impedindo a ingerência sobre o dispositivo da Lei Maria da Penha afim à ação penal pública incondicionada. Serys contou que sempre lembra aos senadores que mais da metade do eleitorado é composto por mulheres. E os demais são seus filhos.
Demais incoerências do PLS
O promotor Renné do Ó Souza criticou a omissão do PLS em relação ao conflito de interesses entre a pessoa interditada e o seu representante legal, na decisão de levar determinado fato criminal à autoridade, nos casos não abraçados pela ação penal pública incondicionada. “O atual código prevê, no caso de intenções conflitantes, a nomeação de alguém para defender os interesses da vítima”, ressalta Renné. Ele cita, como exemplo, um crime sexual praticado pelo representante legal contra pessoa com mais de 18 anos, mas interditada, e sob sua responsabilidade. Para casos assim, o PLS não fornece ferramenta adequada.
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Promotor Renné do Ó Souza: Críticas pontuais sobre o PLS 156/2009.
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Renné também ironiza a possibilidade, prevista no PLS, do pedido de interceptação telefônica pela defesa. “Eu não consigo entender qual o interesse da defesa em pedir interceptação telefônica. Se o sujeito vai quebrar o próprio sigilo, não precisa pedir interceptação judicial. Se pedir interceptação para produzir prova contra o co-réu, violou-se a titularidade exclusiva do Ministério Público para a ação penal”, diz.
O promotor critica a omissão do PLS em não tratar do descumprimento da transação penal, questão hoje que enfrenta divergências quanto à solução. “Pode-se executar? Pode-se converter em alguma medida mais severa ou o caminho é oferecer nova denúncia? Poderia ser criado mecanismo de restrições à vida econômica do réu, cancelamento ou suspensão do CPF”, destaca.
Outras falhas apontadas por Renné: O anteprojeto, em plena era digital, não aborda nada sobre banco de dados ou de identificações fotográficas, audiovisuais e genéticas, “coisas que em outros países são corriqueiras”. E “não faz menção nenhuma sobre a lei de proteção à vítima e testemunhas”.
Já o promotor Reinaldo Antonio Vessani Filho critica texto do PLS que trata do mandado de citação, afirmando que “deverá” conter cópia integral da denúncia e de demais documentos. Reinaldo alerta que o termo “deverá” pode ser interpretado como obrigação para ampla defesa. “Cria-se uma nulidade formal que inviabiliza a citação. O custo disso para o Judiciário seria enorme”, ressalta, lembrando que determinados tipos de processos geram pilhas e pilhas de documentos, cuja reprodução em cópias seria inviável.
O juiz das garantias
O procurador José Pedro Taques, que representou o Ministério Público Federal no debate, fez considerações sobre a criação do juiz das garantias. Apesar de elogiar o dispositivo, alertou para possíveis inconstitucionalidades no texto do PLS. “O juiz deve ficar longe das investigações. Ele deve ser um juiz de garantia, mas ele não pode se imiscuir na investigação, sob pena de nós termos juízes acusadores e aí precisaremos de Deus como defensor”, critica.
Taques analisa especificamente o artigo 15, do PLS: “O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e da salvaguarda dos direitos individuais”. Sobre o caput, nenhuma correção. O problema está nos incisos IX e X, que ofenderiam o artigo 129, I, CF. Diz Taques: “No inciso IX, cabe ao juiz determinar o trancamento do inquérito criminal quando não houver fundamento razoável para a sua instauração ou prosseguimento. Parece-me que este inciso padece de inconstitucionalidade em frente ao art. 129, I, CF, opção do legislador constituinte pelo sistema penal acusatório. Cabe ao titular da ação penal, que é o Ministério Público, fazer o juízo a respeito disso”.
Quanto ao inciso X, o juiz pode requisitar documentos, laudos e informações à autoridade policial sobre o andamento da investigação. Para Taques, “não se trata de um simples pedido de informação, mas da busca de elementos para a sua convicção, o que compromete a sua imparcialidade”. O procurador federal ressalta que já há entendimento do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, contrário a tal postura do juiz.
Ainda sobre o papel do magistrado, Pedro Taques critica a determinação do PLS de permitir ao juiz que decida sobre a possibilidade ou não da investigação. “Mais uma vez compromete o art. 129, I, CF, sobre o sistema penal acusatório, que também se vincula às garantias do cidadão”, ressalta.
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Procurador Pedro Taques manifesta-se sobre a reforma do CPP, ao lado do promotor José Antonio Borges e do defensor público Márcio Dorileo.
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Como dar sugestões
Conforme disse o procurador geral de Justiça, Marcelo Ferra, na abertura dos debates, é necessário que o projeto de lei que altera o CPP represente o anseio da sociedade. Mas, para tanto, mudanças são necessárias. Uma delas, proposta pela juíza Amini Haddad, é a adoção da imprescritibilidade dos crimes graves, como já ocorre em outros países. Afinal, é como afirmou a juíza Ana Cristina Silva Mendes, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em Cuiabá: “Estamos frente a um projeto que faz do preso uma figura intocável. Vamos ter que reverenciá-lo quando entrar na sala de audiência. Não fale alto com ele...”
Membros do Ministério Público que queiram encaminhar sugestões sobre o PLS/156, podem enviar e-mail para a assessoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT): joseneto@senado.gov.br. “É fundamental que nós promotores e procuradores tenhamos a responsabilidade de analisar detalhadamente o texto do projeto de lei e, inclusive com a experiência e dever de fiscal da lei, contribuir para o surgimento de um novo CPP que atenda o que a sociedade espera”, finaliza Antonio Sergio.
Senadora Serys Slhessarenko e procurador Paulo Prado
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Senadora Serys Slhessarenko faz anotações sobre os itens listados pela Confraria do Júri
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Promotor Lindinalva Correa: Defesa da Lei Maria da Penha, prejudicada pelo PLS 156.
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Defensor público Márcio Dorileo, representando a Defensoria no debate
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Senadora Serys Slhessarenko finaliza o debate sobre o PLS, colocando sua assessoria à disposição para críticas e propostas.
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