::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
26/03/2025  - TJMT: Juiz Leonardo Tumiati explica funcionamento do Tribunal do Júri
 
TJMT

Você sabia que o órgão competente para julgar os crimes praticados com a intenção de matar uma pessoa, sejam eles tentados ou consumados, é o Tribunal do Júri? Bastante comuns em matérias nos noticiários, os tribunais do júri são compostos por cidadãos que exercem o papel de jurados e que são responsáveis por condenar ou absolver o réu.

Para detalhar o funcionamento desse órgão colegiado do Poder Judiciário, em especial o papel do juiz nesse julgamento, está no ar a mais nova edição do podcast “Explicando Direito”, com uma entrevista com o juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Neste novo episódio, o magistrado explica como foi instituído o Tribunal do Júri, como são escolhidos os jurados e até que ponto o juiz pode intervir no julgamento.

“É um órgão especial do Poder Judiciário porque é um órgão colegiado do Primeiro Grau de jurisdição. Ele é composto por um juiz presidente, juiz togado, e pelo Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados que são escolhidos dentro da própria sociedade, dentro da comarca em que foi praticado esse crime doloso contra a vida”, explicou.

“É a participação direta do cidadão de bem, do cidadão comum, nas decisões do Poder Judiciário. Esse órgão especial é um dos instrumentos mais importantes da soberania popular, já que é a participação direta, efetiva, do povo julgando o povo, perante o povo, no plenário do júri, julgando o cidadão que praticou um crime seríssimo, grave, que é o crime doloso contra a vida”, complementou.

Além de explicar como ocorre a seleção dos jurados, o juiz Leonardo Tumiati esclareceu o papel do juiz nos júris. “Ele é um condutor, ele tem como função primordial assegurar a imparcialidade dos senhores jurados, assegurar que o julgamento seja justo para o réu, que haja um equilíbrio entre as partes, tanto acusação quanto defesa. Que seja oportunizada a ambas a produção das provas perante o plenário do júri para que os jurados, então, decidam efetivamente a causa. Ao juiz presidente cabe coibir qualquer eventual abuso ou irregularidade que venha a contaminar a imparcialidade imprescindível dos senhores jurados.”

Clique no link abaixo para ouvir a íntegra da entrevista pelo Spotify:

https://open.spotify.com/show/1L2IIudxNL0L4QbIl9lTAH

No link abaixo você ouve o programa na página da Rádio TJ:

https://radiotjmt.com.br/podcastentrevista/explicando-direito-vozes-da-justica-mulheres-que-transformam/

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT