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27/03/2025  - CNMP: Corregedoria Nacional do MP recomenda automação no Cadastro Nacional de Violência Doméstica
 
CNMP

A Corregedoria Nacional do Ministério Público, vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), publicou, nesta segunda-feira, 24 de março, a Recomendação de Caráter Geral nº 4/2025, que orienta os ramos e unidades do MP com atuação no combate à violência contra a mulher a adotarem mecanismos de automação para alimentar o Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD). A medida visa garantir maior eficiência na coleta e atualização de informações sobre esses casos.

Instituído pelo CNMP por meio daResolução nº 135/2016, o CNVD funciona como um banco de dados de abrangência nacional, alimentado pelos Ministérios Públicos com atuação no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A recomendação, assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo assegurar o cumprimento do artigo 26, inciso III, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que determina ao Ministério Público a responsabilidade pelo cadastro de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, a norma está de acordo com o selo "Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio", desenvolvido pela Corregedoria Nacional em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para fortalecer atuação do Ministério Público brasileiro no enfrentamento da violência contra a mulher.

Entre as justificativas para a recomendação, a Corregedoria destacou que as Correições Ordinárias de Direitos Fundamentais, realizadas ao longo de 2024, demonstraram a insuficiência no preenchimento do CNVD por algumas unidades do Ministério Público, principalmente devido ao alto volume de informações que inviabiliza a inserção manual dos dados. Para solucionar esse problema, a recomendação sugere a interoperabilidade entre os sistemas do Ministério Público e das Polícias Civis, permitindo a transferência automática das informações para o CNVD.

A medida também está alinhada à Política Nacional do Ministério Público Digital, estabelecida pela Resolução CNMP nº 276/2023, que incentiva o uso de tecnologia e a atuação orientada por dados. Segundo a Corregedoria, a padronização e a automação do cadastro são fundamentais para garantir estatísticas confiáveis, avaliar a eficácia das políticas públicas e fortalecer o combate à violência de gênero no Brasil.

Descontinuidade

A Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) também constatou que algumas unidades deixaram de realizar o envio dos dados do CNVD e outras apresentam descontinuidade dessa remessa. Nesse mesmo sentido, na semana passada, a Comissão enviou ofício aos procuradores-gerais de Justiça destacando a importância do correto preenchimento do Cadastro. Além disso, determinou a instauração de um Procedimento Interno de Comissão (PIC) para acompanhar a implementação das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em casos de violência contra a mulher.

Leia a íntegra da Recomendação de Caráter Geral nº 4/2025. Clique aqui!

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